Dúvidas frequentes sobre seguros

30 de março de 2020

Floripana Seguros

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Neste post, esclareceremos as dúvidas mais comuns sobre seguro, e provavelmente as respostas auxiliarão você e irão garantir tranquilidade e segurança para sua vida.

Após a emissão da apólice, podem ser alteradas as condições do contrato?

Podem, sim. Contudo, como acontece em todo tipo de contrato, só ocorrerá a alteração se houver concordância entre a seguradora e o titular da apólice.

O que significa perda de direito?

É quando um segurado perde seu direito à indenização devido a uma violação às regras do seguro. Aqui estamos falando de situações nas quais a princípio haveria cobertura, mas ao verificar o que de fato ocorreu se decidiu pelo não pagamento, por exemplo:

– fraude ou má-fé na solicitação de indenização do seguro;

– declarações falsas ou omissão de informações realizadas pelo segurado, corretor ou beneficiários do titular do seguro, visando benefícios ilícitos;

– risco agravado intencionalmente, para aumentar as chances de recebimento da indenização;

O que quer dizer prêmio do seguro?

O prêmio do seguro é o valor que o segurado deve pagar à seguradora para contratar o seguro e transferir à seguradora os riscos previstos em contrato.

Ou seja, é o valor que você paga à seguradora para ela indenizar os sinistros que podem ocorrer e prestar assistência no período de vigência de contrato. Pode ser pago à vista ou parcelado, conforme estabelecido com o segurado.

E se o valor do prêmio não for pago, ou o pagamento for feito em atraso?

A partir do dia seguinte ao previsto para pagamento, seu valor do prêmio está em atraso. Sendo assim, a seguradora pode suspender ou cancelar a sua apólice de segurado, deixando o bem sem proteção. Se houver sinistro, não há direito à indenização.

Para saber o que ocorre caso o pagamento do prêmio não seja realizado, ou seja efetuado com atraso, consulte as cláusulas gerais que constam na sua apólice de seguro.

Toda proposta de cobertura de seguro é aceita?

Não. A seguradora tem o prazo de quinze dias corridos, contados a partir da data do recebimento da proposta, para se manifestar sobre a aceitação ou não da cobertura, seja para seguros novos, renovações ou alterações que gerem endosso (excetuando-se seguros de transportes e rurais).

Se a recusa acontecer, a seguradora deve responder formalmente ao representante legal do segurado, que é o corretor, apresentando a devida justificativa de não aceitação.

Sendo assim, se passar quinze dias de sua proposta e você não receber resposta formal da seguradora, significa que ela aceitou proteger o seu bem. Dessa forma, é fundamental solicitar a proposta com antecedência, para não correr o risco de ficar sem seguro.

E mais: após a aceitação, a seguradora tem mais vinte dias para emitir a apólice, endosso ou certificado.

Suas dúvidas foram esclarecidas? Essas foram as dúvidas que recebemos com mais frequência. Você ainda tem alguma pergunta? Manda que a gente responde!