Seguro residencial e seguro condomínio: principais diferenças

condomínioVocê conhece as vantagens do seguro residencial? E os benefícios do seguro condomínio? Sabe a diferença entre as duas modalidades de proteção? Se não, descubra tudo abaixo!

Objeto de proteção

Parece óbvio, mas é interessante esclarecer. A principal diferença entre os dois tipos de seguro é o objeto de proteção. Ou seja, um protege residências; o outro, condomínios. Contudo, o seguro condomínio vai além e abrange locais de circulação coletiva, como shoppings, hotéis, flats, estabelecimentos comerciais, etc.

A proteção caso danos no prédio afetem um apartamento (explosão de botijão de gás do salão de festas, por exemplo) gera ressarcimento das estruturas comprometidas. Todavia, se os prejuízos danarem a área comum, o seguro indeniza o condomínio todo. Já no caso do seguro residencial, a proteção é específica para aquela moradia.

Responsabilidade pela contratação

Se você é proprietário de um bem e quer protegê-lo, basta procurar uma corretora para solicitar a cotação. Todavia, se você mora em um condomínio, a contratação do seguro é feita apenas pelo síndico do local.

É claro que você pode conversar com o administrador do condomínio e sugerir a proposta, mas o prédio não será segurado se ele não providenciar a contratação.Aliás, se você mora em condomínio pode averiguar se o seu síndico está em dia com o seguro, pois este é obrigatório por lei.

Quanto à cobertura

O seguro condomínio é obrigatório, podendo ser feita cobertura básica ou adicional. O tipo simples inclui proteção contra raio, incêndio e explosão, sendo extras a proteção contra vendaval, roubo, furto, problemas hidráulicos e elétricos, impacto de veículos, responsabilidade civil e de condomínio (dependendo da seguradora, alguns desses itens constam no pacote básico).

Já o seguro residencial protege a residência e os bens do imóvel. A cobertura básica indeniza contra raio, incêndio e explosão, e o pacote adicional contempla outras situações, que variam de acordo com a seguradora.

É importante informar que o seguro residencial exclui algumas indenizações, como desgaste natural, estragos provocados com intenção, danos causados por manutenção inadequada, sobrecarga elétrica, inundações, alagamentos, entre outros. É fundamental esclarecer a extensão da cobertura antes de assinar o contrato.

O seguro para apartamentos é o mesmo do seguro residencial. Então, é interessante contratar um seguro para a sua moradia no condomínio e também ter o seguro para proteção coletiva. Deste modo, os seus bens residenciais estarão cobertos e também a estrutura onde você mora e divide com outros moradores / funcionários / visitantes, dependendo da situação.

Tanto para o seguro condomínio quanto para o seguro residencial as seguradoras oferecem assistências profissionais para a solução de problemas elétrico, vazamentos, destelhamento entre outros.

Quanto à obrigatoriedade

Como citamos, o seguro condomínio é obrigatório, seja cobertura básica ou adicional. O seguro residencial é opcional. Contudo, como você deve ter percebido, o seguro é importantíssimo para todos nós, sejamos habitantes de residências individuais ou inclusas em condomínios.

Veja que não está escrito proprietários de residências, e sim habitantes. Afinal, o seguro residencial protege o seu bem e pode ser contratado até mesmo por pessoas que moram de aluguel no local. Enquanto o contrato de locação estiver vigente, é de seu interesse fundamental proteger a sua moradia, local onde vivem você e a sua família.

Faça agora mesmo uma cotação para sua habitação! E se você mora ou trabalha em condomínio, sugira a proteção para o síndico. O valor é bem menos do que você imagina, disso você pode ter certeza!