Entenda como funciona a cobertura dos seguros residenciais

24 de agosto de 2016

Floripana Seguros

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SEGURO-residencialOs seguros residenciais ainda são poucos conhecidos pela população e não é raro ouvir história de pessoas que se sentiram lesadas quando precisaram acionar a seguradora para pedir ressarcimento pelos bens segurados. O site BBEL conversou com empresas, sindicatos dos corretores de seguro e com órgãos defesa do consumidor para entender como funcionam as coberturas e as tão temidas cláusulas de exclusão dos seguros residenciais.

Cobertura total ou parcial

Nem todo seguro vai garantir o ressarcimento total dos bens, mas a escolha pela cobertura total ou parcial deve ser feita por quem está contratando o serviço. De acordo com o Guia de Orientação e Defesa do Segurado do Susep, órgão ligado ao Ministério da Fazenda e responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, ao contratar o seguro o consumidor deve determinar qual é o limite máximo de indenização (LMI) que a seguradora deverá pagar. Na hipótese “cobertura a risco total”, o limite máximo de indenização deverá ser igual ao valor atual do bem.

Mário Sérgio de Almeida Santos, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro de São Paulo (Sincor-SP), explica que para chegar ao valor atual do imóvel o consumidor deve considerar quanto vale a construção, excluindo o valor do terreno. “O seguro paga o valor necessário para a reconstrução e não o valor de venda”, afirma Mário Sérgio.

No entanto, também é possível determinar que o limite máximo de indenização corresponda a uma determinada porcentagem do valor atual do imóvel. Por exemplo, se o limite máximo for estipulado em 80{e6485db80be992963847469c36a6e4997f02239a3e7fb7d49359ad7d14ada16b} do valor do bem, o próprio segurado será responsável por arcar com a diferença. Esse mecanismo está presente nos contratos através de uma cláusula chamada “cláusula de rateio”. Quando o segurado opta pela contratação classificada como “cobertura a primeiro risco absoluto”, segundo o guia da Susep, a cláusula de rateio não é aplicada em nenhuma hipótese.

Cláusulas de exclusões

No geral, os planos mais simples de seguros residenciais oferecem cobertura contra incêndio, queda de raios e explosões de gás de cozinha. Para que a cobertura atenda melhor às suas necessidades, o consumidor deve identificar os riscos aos quais seu imóvel está submetido e agregar outras coberturas ao plano básico, como contra danos elétricos, vendavais, enchentes e roubos.

Polyanna Carlos da Silva, supervisora institucional do Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, adverte que o consumidor deve ficar atento às clausulas de exclusões, que descrevem os casos em que a seguradora não irá indenizar o segurado. Ela explica que a situação mais comum é na cobertura contra alagamentos, quando uma cláusula determina que não haverá indenização caso o incidente tenha sido causado por portas e janelas que estavam abertas.

No plano simples, por exemplo, só é considerado incêndio quando o fogo se propaga. Ou seja, se a chama ficou limitada a um móvel ou aparelho, não haverá indenização, a não ser que o consumidor tenha contratado uma cobertura adicional para estas situações. Da mesma forma, explosões que não tenham sido causadas por gás de cozinha e danos originados por raios que não caíram exatamente dentro do terreno do imóvel segurado precisam de cobertura adicional.

A maioria dessas situações, como o fogo causado por curto-circuito em um aparelho, curto-circuito causado por um raio que não caiu na residência, mas chegou a ela pela rede elétrica, são cobertos pelo seguro contra danos elétricos. Mário Sérgio menciona que a diferença é que geralmente neste caso é comum que haja a aplicação de uma franquia, enquanto na cobertura básica não há essa cobrança extra.

Roubos

A cobertura contra roubos também precisa ser contratada como adicional ao seguro básico e é um dos itens que causa mais problema entre segurados e seguradores. Como as empresas não precisam obrigatoriamente vistoriar os imóveis para concretizar a contratação do seguro, também cabe ao consumidor listar e descrever o valor dos bens móveis que possui em casa.

Polyanna Carlos da Silva menciona que nem sempre as seguradoras exigem a nota fiscal dos produtos que o consumidor possui na residência na hora de assinar o contrato, mas quando ocorre a abertura do sinistro, o segurado vai precisar comprovar por meio delas que o bem realmente existia. Por isso, Mário Sérgio recomenda que o consumidor declare no contrato de seguro apenas aqueles bens cujas notas fiscais ele ainda tenha consigo.

Luís Alberto Mourão, diretor de Riscos Industriais e Comerciais da SulAmérica, adverte que em algumas seguradoras a nota fiscal pode ser substituída pelo manual de instrução dos objetos roubados. “O segurado deve se atentar que será exigida nota fiscal de aquisição e/ou manual dos objetos sinistrados para pagamento da indenização dos equipamentos eletroeletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e análogos”, observa. No caso de alagamentos, desmoronamentos e incêndio não há a necessidade de apresentar as notas fiscais desde que o móvel ou aparelho ainda esteja na casa.

O valor da indenização é o segundo constrangimento mais comum para quem contrata o seguro de conteúdo, aquele que protege os bens que estão dentro do imóvel. “O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor de cada bem na época da aquisição”, explica Luís Alberto Mourão. Isso significa que se sua televisão comprada há dez anos foi roubada, a indenização vai seguir o custo de compra de um modelo igual, mesmo que fora de linha. Com isso, o valor repassado ao segurado pode ser insuficiente para a aquisição de um aparelho nos moldes dos televisores atuais. A seguir saiba mais sobre o que é considerado roubo pelas seguradoras.

Vestígios de violência

Antes de acionar o seguro no caso de bens roubados, é preciso entender que apenas os roubos que tenham deixados vestígios de violência, como arrombamentos, serão indenizados. “Não pode apenas sumir o bem. Todo roubo tem de ter vestígio, seja arrombamento, quebra ou violência, se não haverá contestação sim. Tem de ter violência ou contra os bens ou pelo uso de armas”, destaca Mário Sérgio.

Outro cuidado importante que o segurado precisa tomar é sempre atualizar seu endereço quando necessário e pedir a inclusão de novos bens na cobertura quando comprar um móvel ou aparelho eletroeletrônico.

Para entender as coberturas e evitar problemas futuros com o seguro, a dica do presidente do Sincor-SP é sempre procurar um corretor para mediar a contratação. Além disso, Polyanna Carlos da Silva, do Proteste, orienta as pessoas a buscarem corretores e empresas registradas no Susep e a consultarem os órgãos de defesa do consumidor para verificar se há restrições contra a seguradora.

Além disso, é preciso tomar cuidados ao escolher os seguros pelo preço, pois muitas vezes os mais baratos podem esconder franquias muito altas. Não deixe também de avaliar as exigências das seguradoras e o item do contrato chamado “riscos cobertos e riscos excluídos”, onde são descritas quais coberturas você está adquirindo e quais ficam de fora. Sempre faça pesquisas de produto antes de contratar, mas na hora de verificar qual será mais vantajoso, tenha certeza de que está comparando seguros do mesmo tipo, e não com abrangências diferentes.

Um recurso que as seguradoras têm usado para atrair mais clientes para os seguros residenciais é a inclusão da cobertura para reparos na residência. Mário Sérgio explica que neste caso o seguro oferece a mão de obra para o conserto de problemas hidráulicos e elétricos, por exemplo, e o segurado arca apenas com o custo das peças. Geralmente o contrato explicita quantas vezes no ano ou até qual valor anual o consumidor poderá acionar este tipo de cobertura.

 

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