Garantias do Seguro para Acidentes Pessoais

17 de agosto de 2017

Floripana Seguros

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seguro-pessoalAs coberturas do Seguro para Acidentes Pessoais podem ser contratadas juntas ou separadamente, de acordo com o momento da sua vida e circunstâncias em que se fizerem necessárias. No entanto uma estrutura de coberturas básicas sempre estar presente na contratação desta modalidade. Algumas coberturas básicas disponíveis são para morte acidental ou para invalidez permanente por acidente.

Quais coberturas podem ser feitas no Seguro para Acidentes Pessoais?

É importante ficar alerta ás coberturas adicionais para não realizar a contratação de coberturas desnecessárias.

Indenização Especial de Morte por Acidente

É a cobertura básica que garante de pagamento de um valor referente a garantia básica, limitado a 100{e6485db80be992963847469c36a6e4997f02239a3e7fb7d49359ad7d14ada16b} desta, em caso de morte por acidente.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

É a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, o valor recebido é limitado a 200{e6485db80be992963847469c36a6e4997f02239a3e7fb7d49359ad7d14ada16b} relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente.

Invalidez Permanente Total por Doença

É a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica em caso de invalidez permanente total, consequente de doença. Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para o qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da contratação. São considerados também como total e permanente inválidos os componentes segurados portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.

O seguro não pode ser contratado sem a garantia básica

O Seguro para Acidentes Pessoais é obrigatoriamente contratado por um estipulante (pessoa física ou jurídica), que tem realiza a contratação da apólice deve incluir as coberturas:

Morte;  Invalidez Permanente, assim compreendida a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.