Seguro de vida para funcionários de condomínios!

Os síndicos possuem diversas atribuições, sendo a principal delas o gerenciamento dos recursos e demandas para garantir o bem-estar dos condôminos. Além disso, entre suas responsabilidades está a gestão dos funcionários e prestadores de serviços. No entanto, não estamos falando apenas da contratação e acompanhamento do desempenho desses colaboradores. É preciso estar bem atento a questões trabalhistas e aos benefícios oferecidos a essas pessoas. Afinal, gente tranquila e satisfeita não só rende mais, mas ainda reduz os riscos de acidentes no desempenho das suas atividades.

Desta forma, o síndico e o próprio condomínio ficam amparados e protegidos financeiramente no caso de qualquer problema neste sentido. Cabe ao síndico verificar junto ao sindicato correspondente o acordo coletivo da categoria a fim de não gerar nenhum problema trabalhista.

É  bastante comum que alguns condomínios não tenham o seguro de vida e isso pode refletir em um problema considerável. No caso do falecimento de um funcionário, não é raro que familiares acabem recorrendo diretamente ao síndico e ao condomínio para custear as despesas funerárias. Tal encontro pode gerar a falta de recursos no caixa do condomínio, causando constrangimento. Diferentes dos outros seguros que tem por objetivo indenizar o segurado, o seguro de vida tem o objetivo de amparar os familiares.

Além da cobertura por morte, é possível contratar também o auxílio funeral, onde a seguradora arca com as despesas para a realização do funeral, deixando os familiares menos preocupados em um momento tão difícil.

Em outros casos, o segurado recebe a indenização em vida. Como no caso de uma invalidez permanente. Outra cobertura interessante do seguro de vida, com indenização em vida, é a antecipação da indenização quando o segurado for diagnosticado portador de uma doença grave. Dessa forma o segurado pode utilizar esse valor para o tratamento.

Também não se pode descartar a vulnerabilidade de condomínios que, assim como empresas, podem receber processos de funcionários na ocorrência de um acidente. Evidentemente, caso não haja a cobertura de um seguro, haverá dificuldades em enfrentar a pena da justiça do trabalho. O ganho de causa na maioria das vezes beneficia o trabalhador, o que pode variar o valor é o tipo da causa e a interpretação do juiz. Por esse motivo, é bom estar protegido com um seguro compensador ao funcionário do condomínio, evitando assim maiores preocupações. Deste modo, conceder o benefício do seguro aos empregados não pode ser considerado como um custo, mas sim um recurso protetor, que traz tranquilidade em vários aspectos, principalmente na questão financeira.

A vantagem de tal prevenção tem um custo benefício muito interessante para o condomínio. Ele é recomendável, para resguardar o síndico e o condomínio de problemas oriundos de imprevistos e fatalidades, pois da mesma forma que protege financeiramente todos os envolvidos, também funciona como um benefício ao seu funcionário. Podendo, inclusive, ser um recurso para atração e retenção dos colaboradores, reduzindo o índice de turnover no condomínio.

 

O que deve ser considerado antes de contratar um seguro de vida para os funcionários do seu condomínio?

– Entenda a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais

A diferença básica é que o seguro de vida garante indenização em caso de morte por causa natural ou acidental. Outro fator que os diferencia é que o seguro de vida, normalmente, é calculado de acordo com a idade do segurado e o seguro de acidentes pessoais não faz distinção de idade; o prêmio aqui não é alterado em função do aumento de idade do segurado. Dessa forma, no seguro de vida há um aumento gradativo à medida que a idade do segurado também aumenta, em função de o risco ser potencialmente maior.

– Verifique quais são os acidentes pessoais cobertos

É importante que esteja claro e documentado quais os acidentes pessoais de funcionários que o seguro cobrirá. Há casos, por exemplo, em que acidentes ocorridos sob influência de álcool ou durante competições esportivas não estão cobertos pelo seguro.

Agora que você tem conhecimento sobre a importância desse seguro, entre em contato conosco para realizar uma cotação!

Fonte: Revista Sindico