Conheça o Seguro que protege em caso de desemprego

28 de agosto de 2015

Floripana Seguros

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Conheça o Seguro que protege em caso de desempregoAo conceder um empréstimo ou financiamento, bancos e financeiras têm oferecido seguros que cobrem parte ou o valor total da dívida em caso de perda de renda, aproveitando um cenário de crescimento do desemprego no Brasil.

O seguro prestamista, conhecido como “Proteção Financeira”, cobre financiamentos de carros, gastos no cartão de crédito e até operações de crédito consignado (empréstimos com desconto em folha de pagamento).

Geralmente, o seguro está ligado a um título de capitalização e dá direito ao segurado de participar de sorteios de prêmios. Mas o custo da proteção pode ser equivalente a até 10{e6485db80be992963847469c36a6e4997f02239a3e7fb7d49359ad7d14ada16b} do valor da dívida.

Ou seja, antes de contratar a proteção, é necessário pesar essa despesa e ler atentamente a apólice, que pode ter uma série de restrições para que o segurado consiga receber a indenização.

Proteção limitada

Para conseguir contratar o seguro prestamista, é necessário trabalhar com carteira assinada (CLT) em uma mesma empresa por um tempo mínimo, geralmente de 12 meses. Ou seja, caso perca o emprego e seja indenizado, o trabalhador somente poderá contratar uma nova cobertura quando preencher novamente esses requisitos.

Além disso, a proteção cobre apenas demissão involuntária, sem justa causa, e não indeniza o segurado em casos de demissões em massa (quando a empresa demitir mais de 10{e6485db80be992963847469c36a6e4997f02239a3e7fb7d49359ad7d14ada16b} do quadro de funcionários no mesmo mês) ou falência e encerramento de atividades do empregador.

As indenizações são mais limitadas no caso de dívidas mais longas e pesadas, como nos financiamentos de carros. Geralmente, as seguradoras costumam quitar até quatro prestações da dívida, limitadas a um valor máximo previsto na apólice. Se o segurado continuar desempregado após esse período, terá de honrar por conta própria o compromisso financeiro.

A partir da contratação, a proteção tem ainda um período de carência, que pode ser de até 60 dias. Ou seja, se o segurado perder o emprego nesse período, não terá a cobertura. Ao ficar desempregado, geralmente o segurado ainda precisará manter o pagamento da dívida por mais um mês antes que possa ser indenizado.

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